Segurança no Trabalho
Empresas têm 12 meses para se adaptarem às novas regras
O Ministério do Trabalho estabeleceu o prazo de doze meses para que os empregadores de todo o país se adequem aos novos requisitos e definições técnicas de segurança e saúde do trabalhador.
A Instrução Normativa SIT 129 confere este período de adaptação antes que a fiscalização do trabalho emita autos de infração e multas. As empresas ainda têm o direito de solicitar prorrogação de prazo se não houver condições de realizar as medidas necessárias no intervalo.
A SIT 129 visa orientar sobre o cumprimento da Norma Regulamentadora NR 12, que estabelece as medidas mínimas para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Também regulamenta a fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de maquinários, em todas as atividades econômicas.
Imagens: Arquivo/Pixabay