A análise para conversão em lei da Medida Provisória 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), resultou em mudanças no texto aprovado pela comissão mista na terça, 3.

O parecer, do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, acaba com restrições ao uso de créditos fiscais, permite que empresas em recuperação judicial participem do Refis, e dobra o prazo de parcelamento de 120 para 240 meses.

Já a data limite para a adesão, que seria fim de maio, será de 120 dias a partir da regulamentação pela Receita Federal.

O desconto de juros e multa é algo que certamente estimulará a regularização dos débitos pelos contribuintes e a adesão ao REFIS, já que o texto original não trazia tais benefícios, diz Umberto Saiani, sócio fundador do Saiani & Saglietti Advogados.

O texto ainda será apreciado em plenário da Câmara e do Senado e, se aprovado, irá para sanção presidencial.

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