Aplicação da lei anticorrupção fortalece cenário de incertezas e medos das empresas
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06/2017
Aplicação da lei anticorrupção fortalece cenário de incertezas e medos das empresas
A falta de definição das responsabilidades quanto aos passivos está entre as situações recorrentes em acordos para compra e venda de empresas.
A criação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permite que débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, sejam renegociados em até 180 parcelas.
A MP 783, publicada em 31 de maio, possibilita que os interessados possam adicionar eventuais autuações realizadas de ofício após a publicação da medida provisória, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo limite estipulado para a adesão, diz Luiz Furtado, tributarista do Saiani & Saglietti Advogados.
A adesão deverá ser concluída até 31 de agosto deste ano e os descontos e reduções de multas, juros e encargos dependem exclusivamente da modalidade de parcelamento escolhida – veja abaixo as opções dos contribuintes.
O tributarista afirma que o PERT traz ótima oportunidade para utilização de saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitar as dívidas incluídas no programa. No caso de dúvidas, o time especializado do Saiani & Saglietti está à disposição para sanar todas as questões sobre a adesão ao PERT.
Foto Capa: Marcos Santos/USP Imagens
Fonte: Saiani & Saglietti Advogados