Contribuição previdenciária complementar não é tributável, diz Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em recente julgamento, por isentar de tributação a previdência complementar dos planos ofertados aos funcionários. A decisão, unânime e de última instância na Câmara Superior, deve beneficiar empresas que instituíram ou pretendem instituir planos de previdência que não precisam ser oferecidos a todos os funcionários.
Para Umberto Saiani, sócio-fundador do Saiani&Saglietti Advogados, o entendimento da nova composição do Carf, abre um precedente que poderá resolver uma longa discussão sobre a extensão dos planos a todos empregados. Com base na decisão, o empresário que desejar apenas fazer um plano para a diretoria, não precisará sujeitar os valores pagos a todos os funcionários. E, portanto, a empresa não terá necessidade de recolher a contribuição previdenciária.
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