Guerra Fiscal – empresas do PR e RS obtém nova vitória no Supremo

Os estados do Paraná e do Rio Grande do Sul foram desobrigados a cobrar de empresas os valores referentes a incentivos fiscais concedidos que não foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse é o entendimento definido pelos ministros do Supremo na quarta, 8 de março, durante os julgamentos de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin).

No caso gaúcho, o STF levou em conta que a Lei estadual 11.743/02 para o incentivo era de 15 anos atrás e, por isso, modulou os efeitos para que o contribuinte não seja obrigado a devolver os valores de ICMS deduzidos.

Já no processo paranaense, a corte acolheu a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 15054/06 que definia condições para adiar o pagamento de 80% do ICMS para 48 meses, sem multa e juros.

Foto: Marcos Santos/USP Imagens.