STF decide julgar constitucionalidade de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

O Supremo Tribunal Federal julgará, com data a definir e em caráter de repercussão geral, a inclusão das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. As alíquotas passaram de 0 para 4,65% de incidência do PIS/Cofins a partir do Decreto 8.426/15, editado pela então presidente Dilma Rousseff como uma das medidas de ajuste fiscal.

Na época, o Governo Federal restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Para o advogado tributarista UmbertoSaiani, o julgamento no STF definirá se a majoração por Decreto das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita financeira violou o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.

A medida poderá beneficiar os contribuintes que poderão solicitar a compensação dos valores pagos em forma de tributos administrados pela Receita Federal.

Imagem: Arquivo/STF