Uso de novas tecnologias não mudam relações de trabalho
A utilização de plataformas on-line e dispositivos eletrônicos como ferramentas laborais não podem violar direitos já consagrados ao trabalhador na legislação brasileira. A especialista em Direito Trabalhista do Saiani & Saglietti Advogados, Janaina Eichenberger, alerta que as empresas devem observar as leis para que a nova realidade virtual não prejudique os empregados por horas excessivas de trabalho.
Por exemplo, a higidez física e mental dos trabalhadores, e o intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas. A França já promulgou uma lei para garantir aos trabalhadores o direito à desconexão do ambiente de trabalho. Avanço que deveria servir como paradigma e reflexão aos governantes brasileiros no que tange às relações trabalhistas.
Segundo diz, as decisões dos tribunais do país já concedem horas extras para todo labor que exceda a jornada permitida na Constituição e na CLT, independente do motivo. “Para tanto, basta que o empregado comprove que estava à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens, para que haja condenação pelo sobrelabor.”
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