Lei da terceirização no dia a dia
As regras de terceirização no país, já em vigor com a Lei 13.429/17, impõem cuidados das empresas ao permitir a terceirização tanto da atividade-meio quanto da atividade-fim. As optantes pela modalidade precisam estar conscientes dos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados como carga horária máxima de trabalho, horas extras, FGTS, 13º salário entre outros. E, ainda, como as empresas contratantes e prestadoras de serviços podem ser responsabilizadas em caso de infrações, irregularidades e eventual piora das condições de trabalho. Válido lembrar que a simples relação comercial entre empresas não configura terceirização, como recente decisão da 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), e que o Senado Federal analisa o PL 30/15 o qual pode alterar a lei de terceirização vigente.