As administrações municipais e estaduais começam a adotar a tendência de multar proprietários de imóveis abandonados, medida que já ocorre em algumas capitais como Manaus (AM) e cidades do interior mineiro e paulista. Nesta seara, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul aprovou proposta semelhante em março. A matéria impõe ao titular de domínio útil ou possuidor de propriedades não utilizadas ou subutilizadas a obrigação da limpeza para impedir a proliferação de animais e insetos transmissores de doenças e a contaminação do meio ambiente.

Rafael Mermerian, especialista em Direito Imobiliário do Saiani & Saglietti, afirma que essas medidas legislativas visam impor penalidades aos proprietários, a fim de que promovam a manutenção em vista dos prejuízos causados pelo abandono dos imóveis. “Prejuízos diretamente relacionados à saúde pública, em especial na proliferação de mosquitos transmissores de doenças. Eventualmente, haverá a discussão pelos proprietários dos imóveis acerca da interferência do poder público na propriedade privada, discussão que poderá ler levada ao poder judiciário.”

Foto: Marcos Santos/USP Imagens