Cerca de 50 setores da economia poderão ter os benefícios fiscais concedidos sobre a folha de pagamento cancelados mesmo com a revogação da MP 774/17 que previa o fim da desoneração. A análise da pauta no legislativo depende da apreciação conclusiva da MP 794/17, responsável pela anulação da medida anterior.
Umberto Saiani, sócio fundador do Saiani & Saglietti, afirma que neste intervalo as empresas ainda permanecem no regime fiscal concedido desde 2011. Possíveis ações judiciais devem ser mantidas com intuito de obter liminar favorável à manutenção do pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa, afirma.
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