A regularização de débitos tributários e não tributários, vencidos até 30 de abril deste ano, teve prazo de adesão estendido até 29 de setembro com a publicação da MP 798/17, que reedita a MP 783/17. A Medida Provisória anterior, publicada em 31 de maio, criou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que permite a renegociação, em até 180 parcelas, de dívidas parceladas anteriormente e que foram rescindidas, ou mesmo de dívidas ativas, em discussão administrativa ou judicial. O atual texto do Refis possibilita ao contribuinte a inclusão de eventuais autuações realizadas de ofício após a publicação da medida provisória, desde que vencidos até 30 de abril, bem como desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo limite estipulado para a adesão.

 Descontos e redução de multas

Os valores a serem descontados e as reduções das multas dependem da modalidade de parcelamento escolhida pelo interessado na regularização, afirma Luiz Furtado, tributarista do Saiani & Saglietti Advogados. Veja na sequência as modalidades. O advogado diz que PERT é ótima oportunidade para utilização de saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitar as dívidas incluídas no programa. No caso de dúvidas, o time especializado do Saiani & Saglietti está à disposição para sanar todas as questões sobre o PERT e formas de adesão.

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Fonte: Saiani & Saglietti Advogados

Imagem: Arquivo/Pixabay