Marcela Marcos
do Agora

Um restaurante da capital foi condenado a pagar R$ 50 mil por dano moral a uma ex-empregada.

Na ação trabalhista, julgada no TRT 2 (Tribunal Regional 2ª Região de São Paulo), a trabalhadora havia pedido R$ 20 mil.

O motivo da sentença mais dura é que o estabelecimento não cumpriu direitos trabalhistas básicos pois, após demiti-la sem justa causa, deixou de quitar as verbas rescisórias e não entregou as guias de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego, além de não ter dado baixa em sua carteira profissional.

O juiz do caso entendeu que a empresa foi negligente nessas e em outras obrigações trabalhistas.

Para ele, o valor da indenização é suficiente para reparar os danos causados à trabalhadora e deixar claro o caráter pedagógico da medida, evitando novas irregularidades.

O restaurante também teve de pagar a grana da rescisão, ainda não calculada.

O advogado Pedro Chicarino, do escritório Saiani & Saglietti Advogados, explica que esse tipo de decisão é muito subjetiva e cabe ao próprio juiz determinar qual a gravidade do dano moral. Segundo o advogado Alan Balaban, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho não só quando tiver seus direitos violados, mas também por questões que possam ter lhe causado algum dano, como, por exemplo, dano existencial (veja ao lado). Em 2013, a 1a Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma trabalhadora que ficou nove anos sem férias e tinha jornada de 14 horas diárias.

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