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O Comitê Diretivo do eSocial publicou na sexta feira dia 05/10/2018, a Resolução CDES nº 05 no Diário Oficial da União, definindo novos prazos para o envio e registro dos eventos no sistema do eSocial. Segundo o advogado Luiz Furtado Junior, sócio Saiani & Saglietti Advogados, tal resolução foi endereçada visando o aperfeiçoamento do processo de aderência ao sistema. Isso foi necessário porque após a conclusão da 1ª etapa, que envolveu cerca de treze mil das maiores empresas do País (1º Grupo), foi possível verificar as principais dificuldades e incongruências sistêmicas que as empresas enfrentaram para ajustar seus controles internos aos sistemas e processos do novo modelo de informação prestigiado pelo eSocial.

 

 

Demandas atendidas

O novo regramento atende as demandas dos contribuintes que solicitaram, em diversas ocasiões, a prorrogação dos prazos relativos ao processo de aderência ao sistema do eSocial, diz Luiz Furtado Junior. Nesse sentido, importa destacar que não houve modificação relativa aos prazos de aderência para as empresas do 1º Grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, com exceção dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) uma vez que estes registros serão enviados somente a partir de julho de 2019.

 

 

Subdivisão no 2º Grupo

As empresas do 2º Grupo do cronograma antigo foram subdivididas em dois novos grupos, quais sejam, (i) as entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e (ii) as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 que não ultrapassasse o montante de R$ 78 milhões. Dessa forma, a reclassificação para o 2º ou 3º grupo do eSocial observará a opção do Contribuinte pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data e optantes pelo Simples Nacional também ingressarão no 3º grupo.

 

 

Demais entidades 

As demais entidades empresariais transmitirão os eventos não periódicos em janeiro/2019.Observando que os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) devem ser enviados a partir de julho de 2019 para o 1º Grupo. No caso dos órgãos públicos e das organizações internacionais, as mesmas começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020. O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiram seus eventos de tabela no prazo anterior até o dia 9 de outubro de 2018.

 

 

Atenção às novidades

As equipes especializadas em Direito do Trabalho e Tributário do Saiani & Saglietti Advogados estão atentas as novidades da legislação e dispostas a assessorar seus clientes na adequação e conformidade das entregas das obrigações relativas ao e-Social.

 

 

Cronograma detalhado de informações

 

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Tabelas: 08/01/2018

Não periódicos: 01/03/2018

Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)

Substituição GFIP CP: agosto/2018

Substituição GFIP FGTS: novembro/2018

SST: julho/2019

 

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo SIMPLES:

Tabelas: 16/07/2018

Não periódicos: 10/10/2018

Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)

Substituição GFIP CP: abril/2019

Substituição GFIP FGTS: abril/2019

SST: janeiro/2020

 

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019

Não periódicos: 10/04/2019

Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)

Substituição GFIP CP: outubro/2019

Substituição GFIP FGTS: outubro/2019

SST: julho/2020

 

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020

Não periódicos: Resolução específica, a ser publicada

Periódicos: Resolução específica, a ser publicada

Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada

SST: janeiro/2021

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