A Medida Provisória 808/2017, que modificava diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perdeu a validade na segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista do Congresso Nacional, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado. O texto continha mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017. A medida buscava celeridade na aprovação da reforma, pois caso o Senado fizesse alterações no projeto, seria necessária uma nova votação na Câmara dos Deputados. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos. A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.
Nesse contexto, o cenário é de muita incerteza, comenta Pedro Chicarino, responsável pela área de Direito Trabalhista no Saiani & Saglietti Advogados. O que se tem de fato são uma lei vigor, com modificações que perderam efeito legal; diversos grupos de interesse se manifestando sobre como devem ser os efeitos práticos daqui para frente; análises sobre a efetividade das medidas judiciais tomadas nos 120 dias de vigência da MP; e, sobretudo, o que foi negociado durante a vigência, como contratos entre partes. Para complicar, lembra, uma das intenções da MP 808 foi deixar claro que as questões trazidas pela reforma se aplicam aos contratos vigentes.
Diante de tantos ruídos, Pedro Chicarino recomenda cautela até que o Governo Federal promulgue medida para clarear a situação, seja por edição de nova MP ou via decreto que regulamente os efeitos da reforma, como se tem cogitado via imprensa.
Futuro
O noticiário sobre decisões judiciais ainda não constituiu jurisprudência, pondera o especialista. A construção do viés da jurisprudência vai demorar pelo menos um ano, é o prazo para que se tenha sinal efetivo de como a Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, interpreta o cumprimento da lei. Esse processo sofre interferência importante com limbo decorrente da inexistência de regulamentação quanto aos efeitos da medida que perdeu vigência. Os posicionamentos do TST e do STF, quando ocorrerem, facilitará o entendimento da situação.