Destruição dos originais
A Medida Provisória 881/2019 trouxe, além da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, algumas outras alterações legislativas relevantes, tais como alterações à Lei nº 12.682 de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, dentre outras.
Sobre a disposição dos descartes de documentos - as mesmas sofridas ao Projeto de Lei 7920/17, chamado de “Queima de Arquivos” e que causou grande impacto no cenário político brasileiro há dois anos. Tais críticas deviam-se, principalmente, à alegação de que a eliminação de documentos físicos 'originais seria estopim para a prática ainda maior de fraudes. "Assim, é temerária a imposição de tal possibilidade por meio de media provisória, ao invés de voltar a pauta ao Congresso Nacional, casa responsável por discutir, inclusive de forma transparente, mudanças da legislação de forma atenta a todos os interesses envolvidos em qualquer questão", diz José Samurai Saiani, sócio fundador do Saiani & Saglietti Advogados.
Digitalização de Documentos
"No que tange à destruição dos documentos originais e sua substituição por documentos digitalizados, as propostas trazidas pela MP 881/2019 não são benéficas, pelo menos nesse momento, para o país", afirma Bruna Argento, especialista em contratos e societário do time do escritório. Um dos motivos é que a Medida Provisória aparenta transferir o ônus da autenticidade de documentos, passando-o das mãos de cartórios e autarquias para outro ente que deverá constatar a integridade do documento digital.
Adesão ao Protocolo de Madri e facilitação do registro internacional de patentes
A entrada do Brasil no Protocolo de Madri, aprovada recentemente no plenário do Senado Federal, abre caminho para a desburocratização dos pedidos internacionais para o registro de marcas. O PDL 98/2019 formaliza a adesão do país ao protocolo após 20 anos de sua criação.
No total, o pacto tem cerca de 100 nações signatárias responsáveis por um volume superior a 80% do comércio mundial. O protocolo permite que as empresas e pessoas físicas solicitem o pedido de registro de marca para todos os países membros a partir de um único pedido de registro, por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o qual encaminhará o requerimento para a Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
A advogada Lucia Armelin, uma das especialistas do escritório em propriedade intelectual, afirma que a adesão ao protocolo, na prática, "poderá reduzir custos e prazos para as empresas brasileiras interessadas no comércio exterior, bem como abrir novas possibilidades de negócios”.
Leia artigo da advogada no Diário Indústria & Comércio.