A regularização de débitos tributários e não tributários, vencidos até 30 de abril deste ano, teve prazo de adesão estendido até 29 de setembro com a publicação da MP 798/17
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Direito Tributário
A regularização de débitos tributários e não tributários, vencidos até 30 de abril deste ano, teve prazo de adesão estendido até 29 de setembro com a publicação da MP 798/17
O Fisco Federal e as receitas estaduais se cercam cada vez mais das informações de contribuintes no objetivo de incrementar a arrecadação de impostos
Cerca de 50 setores da economia poderão ter os benefícios fiscais concedidos sobre a folha de pagamento cancelados
Por Ério Umberto Saiani e Rodrigo Helfstein
O refinanciamento tributário sofreu alteração a partir de junho
Geralmente, considerado melhor que o programa de negociação tributária anterior, o plano atual não permite a inclusão de débitos com impostos retidos na fonte e descontos de terceiros
Não aderir ao programa não mudará processos administrativos ou judiciais
Com quase 4 milhões de residências, a cidade de São Paulo arrecadou no ano passado pouco mais de 1,7 bilhão de reais do ITBI.
Com quase 4 milhões de residências, a cidade de São Paulo arrecadou no ano passado pouco mais de 1,7 bilhão de reais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A criação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permite que débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, sejam renegociados em até 180 parcelas.
A MP 783, publicada em 31 de maio, possibilita que os interessados possam adicionar eventuais autuações realizadas de ofício após a publicação da medida provisória, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo limite estipulado para a adesão, diz Luiz Furtado, tributarista do Saiani & Saglietti Advogados.
A adesão deverá ser concluída até 31 de agosto deste ano e os descontos e reduções de multas, juros e encargos dependem exclusivamente da modalidade de parcelamento escolhida – veja abaixo as opções dos contribuintes.
O tributarista afirma que o PERT traz ótima oportunidade para utilização de saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitar as dívidas incluídas no programa. No caso de dúvidas, o time especializado do Saiani & Saglietti está à disposição para sanar todas as questões sobre a adesão ao PERT.
Foto Capa: Marcos Santos/USP Imagens
Fonte: Saiani & Saglietti Advogados
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