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Responsabilidades por práticas anticorrupção

Responsabilidades por práticas anticorrupção

Empresas de todos os portes e ramos de atividade, inclusas as pequenas e micro, devem prestar atenção no contexto socioeconômico que exige a adoção de programas de prevenção e combate à corrupção.

Boletim Saiani & Saglietti: Novo REFIS - conheça as modalidades de parcelamento

Boletim Saiani & Saglietti: Novo REFIS - conheça as modalidades de parcelamento

A criação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permite que débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, sejam renegociados em até 180 parcelas.

A MP 783, publicada em 31 de maio, possibilita que os interessados possam adicionar eventuais autuações realizadas de ofício após a publicação da medida provisória, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo limite estipulado para a adesão, diz Luiz Furtado, tributarista do Saiani & Saglietti Advogados.

A adesão deverá ser concluída até 31 de agosto deste ano e os descontos e reduções de multas, juros e encargos dependem exclusivamente da modalidade de parcelamento escolhida – veja abaixo as opções dos contribuintes.

O tributarista afirma que o PERT traz ótima oportunidade para utilização de saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitar as dívidas incluídas no programa. No caso de dúvidas, o time especializado do Saiani & Saglietti está à disposição para sanar todas as questões sobre a adesão ao PERT.

Foto Capa: Marcos Santos/USP Imagens

Fonte: Saiani & Saglietti Advogados

Fonte: Saiani & Saglietti Advogados

Senado vota texto final da repatriação

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Votação do Substitutivo da Câmara dos Deputados 1/17 pode definir as regras da versão do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de 2017

Declaração do IRPF 2017

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O programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2017 já está disponível no site da Receita Federal – acesse aqui.