Empresas de todos os portes e ramos de atividade, inclusas as pequenas e micro, devem prestar atenção no contexto socioeconômico que exige a adoção de programas de prevenção e combate à corrupção.
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Empresas de todos os portes e ramos de atividade, inclusas as pequenas e micro, devem prestar atenção no contexto socioeconômico que exige a adoção de programas de prevenção e combate à corrupção.
Empresas de todos os portes e ramos de atividade, inclusas as pequenas e micro, devem prestar atenção no contexto socioeconômico atual que exige a adoção de programas de prevenção e combate à corrupção.
A falta de definição das responsabilidades quanto aos passivos está entre as situações recorrentes em acordos para compra e venda de empresas.
A criação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permite que débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, sejam renegociados em até 180 parcelas.
A MP 783, publicada em 31 de maio, possibilita que os interessados possam adicionar eventuais autuações realizadas de ofício após a publicação da medida provisória, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo limite estipulado para a adesão, diz Luiz Furtado, tributarista do Saiani & Saglietti Advogados.
A adesão deverá ser concluída até 31 de agosto deste ano e os descontos e reduções de multas, juros e encargos dependem exclusivamente da modalidade de parcelamento escolhida – veja abaixo as opções dos contribuintes.
O tributarista afirma que o PERT traz ótima oportunidade para utilização de saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitar as dívidas incluídas no programa. No caso de dúvidas, o time especializado do Saiani & Saglietti está à disposição para sanar todas as questões sobre a adesão ao PERT.
Foto Capa: Marcos Santos/USP Imagens
Fonte: Saiani & Saglietti Advogados
A cidade de São Paulo registrou o aumento das vendas e expansão de lançamentos pelo terceiro mês seguido em 2017
A Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência deve solicitar à Receita Federal uma lista com os mil maiores devedores do sistema previdenciário.
O Programa Nos Conformes foi divulgado pelo Governo Paulista no início do mês e visa a regularização dos contribuintes com dívidas ativas em ICMS, IPVA e ITCMD
As administrações municipais e estaduais começam a adotar a tendência de multar proprietários de imóveis abandonados, medida que já ocorre em algumas capitais como Manaus (AM) e cidades do interior mineiro e paulista.
As regras de terceirização no país, já em vigor com a Lei 13.429/17, impõem cuidados das empresas ao permitir a terceirização tanto da atividade-meio quanto da atividade-fim
O contribuinte que deseja aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) deve prestar atenção às regras e medidas a serem tomadas até o final do prazo, em julho
Análise para conversão em lei da Medida Provisória 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), resultou em mudanças no texto aprovado pela comissão mista na terça, 3.
O Supremo Tribunal Federal julgará, com data a definir e em caráter de repercussão geral, a inclusão das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras
Os estados do Paraná e do Rio Grande do Sul foram desobrigados a cobrar de empresas os valores referentes a incentivos fiscais concedidos que não foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
Entendimento da nova composição do Carf, abre um precedente que poderá resolver uma longa discussão sobre a extensão dos planos a todos empregados
Votação do Substitutivo da Câmara dos Deputados 1/17 pode definir as regras da versão do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de 2017
STF agendou para 09 de março o julgamento que decidirá pela constitucionalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins
O programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2017 já está disponível no site da Receita Federal – acesse aqui.
O Ministério do Trabalho estabeleceu o prazo de doze meses para que os empregadores de todo o país se adequem aos novos requisitos e definições técnicas de segurança e saúde do trabalhador.
O Governo Federal pretende incluir a regulamentação dos distratos de imóveis como uma das medidas microeconômicas para a retomada do crescimento do país
A utilização de plataformas on-line e dispositivos eletrônicos como ferramentas laborais não podem violar direitos já consagrados ao trabalhador na legislação brasileira.